As entidades beneficiárias aludem aos sujeitos passivos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) que satisfazem critérios específicos para auferir de determinados benefícios fiscais. A sua elegibilidade pressupõe a apresentação de lucro tributável, o qual é apurado mediante métodos diretos, excluindo, por conseguinte, metodologias indiretas. Adicionalmente, reveste-se de fundamental importância a inexistência de quaisquer passivos para com o Estado e a Segurança Social.
São despesas elegíveis as relacionadas diretamente com o investimento em Investigação e Desenvolvimento:
As despesas que digam respeito a atividades de I&D associadas a projetos de conceção ecológica de produto são consideradas em 110%.
Sujeitos passiveis de IRC que preencham as seguintes condições:
Em termos práticos, um apoio do SIFIDE significa a recuperação até 82,5% do investimento em I&D, na parte que não tenha sido objeto de comparticipação financeira do Estado a fundo perdido ao abrigo de outros projetos.
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