Operações que visem a redução dos consumos de energia e das emissões de gases com efeito de estufa (GEE), nomeadamente através da substituição, adaptação ou introdução de equipamentos, processos e tecnologias de baixo carbono, e, de forma complementar, da incorporação de fontes de energia renovável (conforme na alínea a) do artigo 81.º do Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital (REITD), aprovado em anexo à Portaria n.º 103-A/2023, de 12 de abril, na sua atual redação).
Taxa de Financiamento
Até 85% a Fundo Perdido
Mínimo de investimento: 400 000€
Máximo de investimento 25 000 000€
Entidades Elegíveis
Regime Geral: Empresas de qualquer dimensão
Regime Contratual de Investimento: Grandes Empresas, com projetos de investimento ≥ 25 milhões € ou reconhecidos como de interesse estratégico nacional/regional
Área Geográfica
Norte, Centro, Alentejo e Algarve
Despesas Elegíveis
Medidas de eficiência energética (motores, fornos, sistemas de ar comprimido, recuperação de calor, digitalização, etc.)
Substituição de equipamentos fósseis por elétricos e processos de descarbonização
Integração complementar de energias renováveis (painéis solares, bombas de calor, autoconsumo)
Auditorias energéticas, estudos e certificações associadas