SI Inovação Produtiva

Enquadramento

Os projetos individuais em atividades inovadoras que se proponham desenvolver um investimento inicial, relacionados com as seguintes tipologias:

Despesas Elegíveis

Taxas de Financiamento

Prioridades de políticas setoriais: 5 pontos percentuais pelo cumprimento de cada uma das seguintes prioridades, até ao limite de 10 pontos percentuais:

Taxa Máxima de Cofinanciamento

Mínimo e Máximo de Investimento

Entidades Elegíveis

Micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e nos artigos 6.º e 22.º do REITD

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