Os projetos individuais em atividades inovadoras que se proponham desenvolver um investimento inicial, relacionados com as seguintes tipologias:
PME – Micro, Pequenas e Médias empresas do Micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e nos artigos 6.º e 22.º do REITDda Indústria, Turismo e Serviços localizadas em Territórios de Baixa Densidade.
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